Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040931
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DEMISSÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - As penas disciplinares de aposentação compulsiva e demissão previstas no art. 26, n. 2, h) do
E. Disciplinar, para os funcionários ou agentes que deram no mesmo ano civil cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas, só podem ser aplicadas, desde que, ponderadas as circunstâncias concretas, se conclua que as mesmas inviabilizam a manutenção da relação funcional.
II - Tais sanções não são assim de aplicação automática.
Nº Convencional:JSTA00049842
Nº do Documento:SA119980709040931
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:RAMOS , DEOLINDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DOS AÇORES DE 1996/06/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART10 ART26 N2 ART28 ART32 ART71 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32435 DE 1997/07/10.