Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044656 |
| Data do Acordão: | 04/12/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Há oposição de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito, para efeitos do disposto nas als. b) e b’) do art° 24° do ETAF, quando os acórdãos em confronto aplicam as mesmas normas jurídicas de forma divergente a situações de facto essencialmente semelhantes. II - O acórdão que reconheça a existência da oposição não impede que o tribunal pleno, ao apreciar o recurso, decida em contrário. |
| Nº Convencional: | JSTA00062082 |
| Nº do Documento: | SAP20050412044656 |
| Data de Entrada: | 02/12/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC44656 DE 2000/05/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24B. CPC67 ART765 ART766 ART767. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43938 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC45286 DE 2002/12/11. |
| Aditamento: | |