Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01247/17 |
| Data do Acordão: | 11/29/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Em execução, por dívidas à segurança social, instaurada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., por força do artigo 194.º, n.º 1, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, pode a execução prosseguir, nos termos do artigo 885.º do CPC de 1961 (atual artigo 809.º do CPC de 2013), a pedido de credor de dívida vencida, ainda que a execução se encontre suspensa, por força de decisão que havia autorizado o pagamento em prestações. |
| Nº Convencional: | JSTA00070429 |
| Nº do Documento: | SA22017112901247 |
| Data de Entrada: | 11/09/2017 |
| Recorrente: | CGD |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART20. CPPTRIB99 ART265 N3. CPC96 ART885. CPC13 ART794 N1 ART809. L 110/09 DE 2009/09/16 - CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC087/15 DE 2016/02/03.; AC STA PROC0446/07 DE 2007/06/27. |
| Aditamento: | |