Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01247/17
Data do Acordão:11/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Em execução, por dívidas à segurança social, instaurada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., por força do artigo 194.º, n.º 1, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, pode a execução prosseguir, nos termos do artigo 885.º do CPC de 1961 (atual artigo 809.º do CPC de 2013), a pedido de credor de dívida vencida, ainda que a execução se encontre suspensa, por força de decisão que havia autorizado o pagamento em prestações.
Nº Convencional:JSTA00070429
Nº do Documento:SA22017112901247
Data de Entrada:11/09/2017
Recorrente:CGD
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST05 ART20.
CPPTRIB99 ART265 N3.
CPC96 ART885.
CPC13 ART794 N1 ART809.
L 110/09 DE 2009/09/16 - CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC087/15 DE 2016/02/03.; AC STA PROC0446/07 DE 2007/06/27.
Aditamento: