Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0846/10 |
| Data do Acordão: | 03/17/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EFEITO |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão reclamado dito que o fundamento da decisão do acórdão recorrido foi a força do caso julgado anulatório de um outro acórdão anterior, ao qual foi dada execução, sem se pronunciar, portanto, sobre a bondade da construção jurídica que levou à decisão nele proferida, e que nenhum dos outros dos vários acórdãos que foram opostos ao acórdão recorrido se fundou nessa força e, com base nisso, tendo considerado que não tinha sido tratada por eles (acórdão recorrido e acórdãos fundamento) a mesma questão fundamental de direito, o que impedia a contradição de julgados para efeitos de recurso para uniformização de jurisprudência, tratou o acórdão reclamado das invocadas contradições, pelo que não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia imputada à falta do tratamento dessa contradição relativamente a um desses acórdãos. II - O efeito devolutivo no recurso para uniformização de jurisprudência só pode ser requerido, na previsão geral do n.º 1 do artigo 143.º do CPTA, pela parte vencedora (n.º 3 do mesmo preceito). |
| Nº Convencional: | JSTA000P12727 |
| Nº do Documento: | SAP201103170846 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |