Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035440 |
| Data do Acordão: | 12/15/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGUNDO OFICIAL PROMOÇÃO CONCURSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 10-3-a) da Portaria 800/82 de 24-8, que deu aplicação ao art. 7-2 do D. L. 76/82 de 4-3, um 3 oficial administrativo podia ascender a 2 oficial e depois a 1, sem necessitar de concurso. II - O D.L. 247/87 de 17-6, regulando no art. 20-3 e 4 a mesma matéria, revogou tacitamente os normativos referidos em 1). III - A situação jurídica dos funcionários públicos é objectiva e estatutária e unilateralmente modificável por lei ou regulamento, ressalvado os direitos decorrentes da relação fundamental já subjectivados. IV - Ao pedir a sua promoção, nasce para o funcionário requerente uma "situação jurídica", cujos pressupostos, inclusivé os formados anteriormente, têm de ser "reconhecidos" pela lei nesse momento em vigor, sem que possa falar-se por isso de retroactividade. V - Uma funcionária administrativa, 3 oficial desde 1983, que concluiu com 14 valores em 27-7-84 o curso de administração autárquica, 2 oficial desde 8-11-85, não podia pretender em 1989 promoção a 1 oficial sem submissão a prestação de provas. |
| Nº Convencional: | JSTA00040911 |
| Nº do Documento: | SA119941215035440 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Recorrido 1: | MOCHO , VIRGINIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 76/82 DE 1982/03/04 ART6 N2 N6 ART7 N1 N2. PORT 800/82 DE 1982/08/24 ART10 N1 N3 A. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART5 ART20 N2 N3 N4. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2. CCIV66 ART12. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24807 DE 1990/03/13. AC STA DE 1989/04/04 IN AD N342 PAG763. AC STA DE 1990/06/26 IN AD N366 PAG732. AC STA DE 1993/04/29 IN AD N385 PAG53. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG77. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG235-236. GOMES CANOTILHO IN RLJ N125 PAG85. ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG435. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG201. |