Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035440
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGUNDO OFICIAL
PROMOÇÃO
CONCURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Nos termos do art. 10-3-a) da Portaria 800/82 de 24-8, que deu aplicação ao art. 7-2 do D. L. 76/82 de 4-3, um 3 oficial administrativo podia ascender a 2 oficial e depois a 1, sem necessitar de concurso.
II - O D.L. 247/87 de 17-6, regulando no art. 20-3 e 4 a mesma matéria, revogou tacitamente os normativos referidos em 1).
III - A situação jurídica dos funcionários públicos é objectiva e estatutária e unilateralmente modificável por lei ou regulamento, ressalvado os direitos decorrentes da relação fundamental já subjectivados.
IV - Ao pedir a sua promoção, nasce para o funcionário requerente uma "situação jurídica", cujos pressupostos, inclusivé os formados anteriormente, têm de ser "reconhecidos" pela lei nesse momento em vigor, sem que possa falar-se por isso de retroactividade.
V - Uma funcionária administrativa, 3 oficial desde 1983, que concluiu com 14 valores em 27-7-84 o curso de administração autárquica, 2 oficial desde 8-11-85, não podia pretender em 1989 promoção a 1 oficial sem submissão a prestação de provas.
Nº Convencional:JSTA00040911
Nº do Documento:SA119941215035440
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:MOCHO , VIRGINIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 76/82 DE 1982/03/04 ART6 N2 N6 ART7 N1 N2.
PORT 800/82 DE 1982/08/24 ART10 N1 N3 A.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART5 ART20 N2 N3 N4.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2.
CCIV66 ART12.
CONST89 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24807 DE 1990/03/13.
AC STA DE 1989/04/04 IN AD N342 PAG763.
AC STA DE 1990/06/26 IN AD N366 PAG732.
AC STA DE 1993/04/29 IN AD N385 PAG53.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG77.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG235-236.
GOMES CANOTILHO IN RLJ N125 PAG85.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG435.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG201.