Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018075
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
PESSOAL INVESTIGADOR
JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR
JURI
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não esta afectado de vicio de forma nem de violação de lei o despacho homologatorio de reclassificação atribuida por juri nomeado ao abrigo do n. 1 do artigo 29 do Decreto-Lei 415/80, de 27-9, se o juri teve em conta todos os elementos referidos no n. 2 do mesmo artigo, embora sem especificar ou concretizar a medida e os termos em que os apreciou.
Nº Convencional:JSTA00002601
Nº do Documento:SA119840209018075
Data de Entrada:11/09/1982
Recorrente:GOUVEIA , ARTUR
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:749
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART3 ART9 ART18 ART19 N5 ART22 N3 ART29 ART29N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST76 ART268 N1 N3 ART269 N1.
CONST82 ART74 N3 D ART267 N1 N2 N4 ART268 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/11/19 IN AD N220 PAG499.