Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003835
Data do Acordão:07/09/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SUBSIDIO DE FERIAS
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:O subsidio de ferias e custo do exercicio em que for pago, e não no ano em que foi contabilizado, mesmo que seja o anterior.
Nº Convencional:JSTA00005854
Nº do Documento:SA219860709003835
Data de Entrada:03/14/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FORD LUSITANA SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:915
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART33.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/02/27 IN AD N286 PAG1110 IN RLJ ANO118 PAG297 PAG304-305.
AC STA PROC2993 DE 1986/03/15.