Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0714/20.9BEPNF-AQ.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÂO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROFESSOR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA |
| Sumário: | Estando já estabilizados em diversas decisões deste Supremo Tribunal Administrativo os pressupostos para a correcta interpretação e aplicação do regime do artigo 161.º do CPTA, não se justifica admitir a revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34961 |
| Nº do Documento: | SA1202601280714/20 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |