Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015287 |
| Data do Acordão: | 10/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO DE LIQUIDAÇÃO COBRANÇA A POSTERIORI PETIÇÃO FUNDAMENTO FALTA DE ALEGAÇÕES PODERES DE COGNIÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A delimitação do objecto do recurso contencioso/ /impugnação judicial determina-se através da petição, salvo questões de carácter superveniente. II - Não se verifica a omissão de pronúncia por falta de fundamentação se os fundamentos não alegados na petição e apenas invocados na alegação, por escrito, não foram conhecidos na sentença. III - As alegações por escrito destinam-se aos debates da matéria de facto e à discussão do aspecto jurídico da causa. IV - À impugnação de receitas tributárias aduaneiras é aplicável, a partir do ETAF, o processo de impugnação regulado no Código de Processo de Contribuições e Impostos e, a partir de 1 de Julho de 1991, o Código de Processo Tributário. V - A inconstitucionalidade é de conhecimento oficioso. VI - Suscitado o seu conhecimento, a omissão de pronúncia na sentença recorrida constitui nulidade a conhecer oficiosamente, o que acarreta a anulação da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00043040 |
| Nº do Documento: | SA219951025015287 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | TRIMETAL-COMERCIO DE METAIS LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 ART51 ART52. CPTRIB91 ART127 ART139. CPC67 ART652 N3 C ART668 ART791 N3. CONST89 ART280 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 100/90 DE 1990/10/17. AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PAG184. AC PROC22192 DE 1987/02/26. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG298. |