Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01958/03 |
| Data do Acordão: | 06/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. IVA. IMPOSTO AUTOMÓVEL. VALOR TRIBUTÁRIO. PREÇO. AQUISIÇÃO INTRACOMUNITÁRIA. LACUNA DE LEI. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | O valor tributável dos veículos comprados em segunda mão no estrangeiro e vendidos no território nacional é constituído pela diferença entre o preço de compra, com inclusão do IVA, e o preço de venda. No preço de compra não se inclui o Imposto Automóvel, pois este é pago em pago em Portugal e a aquisição dos veículos ocorreu no estrangeiro. Nem na factura ou documento equivalente consta qualquer montante referente ao IA. |
| Nº Convencional: | JSTA00062497 |
| Nº do Documento: | SA22005060801958 |
| Data de Entrada: | 12/05/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/96 DE 1996/10/18 ART4. LGT98 ART11. |
| Aditamento: | |