Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/02 |
| Data do Acordão: | 10/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO. INTERESSE NACIONAL. RAZÕES HUMANITÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CONCEITO INDETERMINADO |
| Sumário: | I - A recusa de autorização excepcional de residência a um estrangeiro, que em Portugal vem trabalhando como servente da construção civil, alegando que se viu forçado a abandonar o seu país de origem por aí não ter condições mínimas de subsistência para assegurar uma vida que ultrapasse os limites da pobreza, não evidencia ter incorrido em erro grosseiro ou feito aplicação de critério manifestamente inadequado: por um lado, a actividade desenvolvida pelo recorrente, de carácter fungível e indiferenciado, não surge como especificamente relevante para a execução dos interesses essenciais que o Estado deve prosseguir quanto à existência, conservação e desenvolvimento da sociedade portuguesa; por outro lado, a emigração económica provocada pela dificuldade de o interessado fazer a sua vida profissional, nos termos em que a projecta, no seu país de origem, não é subsumível ao conceito de «razões humanitárias». II - Está devidamente fundamentado o acto de recusa de autorização excepcional de residência que, através de remissão expressa, se apropria da fundamentação da informação/proposta sobre que foi exarado, se desta constam, de modo claro, suficiente e congruente, embora sucintamente, as razões de facto e de direito que sustentam aquela decisão, possibilitando ao destinatário do acto a percepção de que a Administração considerou que os motivos por ele alegados para continuar a residir em Portugal são meramente individuais - ou seja, que interessam a ele próprio e não à colectividade nacional - e que não se provaram outros factos que pudessem constituir razões humanitárias. |
| Nº Convencional: | JSTA00058218 |
| Nº do Documento: | SA1200210310272 |
| Data de Entrada: | 02/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 244/88 DE 1988/08/08 ART88. |
| Aditamento: | |