Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031752
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:GESTOR PÚBLICO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para, em acção por responsabilidade civil extracontratual do Estado, conhecer do pedido de indemnização contra este formulado e fundamentado em danos causados a terceiros (fornecedores) por actos de gestores, ou membros de Comissão Administrativa, de empresa privada, nomeados pelo Governo, quando tais actos tenham sido por eles praticados no exercício das funções de gestão dessa empresa e durante o período a que a mesma esteve sujeita às medidas de intervenção estadual, determinadas ao abrigo do disposto nos DLS n.
597/75, de 28-10 e 422/76, de 29 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00040201
Nº do Documento:SA119940922031752
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:EDITORIAL ESTAMPA LDA - LIVROS HORIZONTE LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART51 N1 H.
CPC67 ART66.
DL 82/77 DE 1977/12/06 ART14.
DL 38/87 DE 1987/12/23.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
CCIV66 ART500 ART501.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/04/30 IN BMJ N366 PAG396.
AC STA PROC28944 DE 1991/07/09.
AC STA PROC25431 DE 1991/12/10.
AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG409.
AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG430.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG89.