Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01360/13 |
| Data do Acordão: | 12/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL RECURSO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada do Tribunal (cujo julgamento de facto de direito cabe a uma formação de três juízes, nos termos do art. 40º, 3 do ETAF) cabe reclamação para a conferência, nos termos do art. 27º, 2, do CPTA, quer tenha sido ou não expressamente invocado o disposto no art. 27º, 1, al. i) do mesmo diploma legal. II - O referido regime é aplicável aos processos do contencioso pré-contratual que por força da remissão do art. 102º do CPTA obedecem à tramitação estabelecida para as acções administrativas especiais. |
| Nº Convencional: | JSTA00068496 |
| Nº do Documento: | SA12013120501360 |
| Data de Entrada: | 10/10/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BEJA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL / CONTRATO PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART27 N1 I N2 ART92 N1 ART100 ART102 N1 N3 B. ETAF02 ART40 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC STA PROC01064/13 DE 2013/10/10.; AC STA PROC0532 DE 2013/11/05. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO OLIVEIRA E RODRIGO OLIVEIRA - CPTA ANOTADO 2006 VOLI PAG94. RIBEIRO MENDES CJA 97 PAG26. |
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