Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01360/13
Data do Acordão:12/05/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
RECURSO DE SENTENÇA
Sumário:I - Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada do Tribunal (cujo julgamento de facto de direito cabe a uma formação de três juízes, nos termos do art. 40º, 3 do ETAF) cabe reclamação para a conferência, nos termos do art. 27º, 2, do CPTA, quer tenha sido ou não expressamente invocado o disposto no art. 27º, 1, al. i) do mesmo diploma legal.
II - O referido regime é aplicável aos processos do contencioso pré-contratual que por força da remissão do art. 102º do CPTA obedecem à tramitação estabelecida para as acções administrativas especiais.
Nº Convencional:JSTA00068496
Nº do Documento:SA12013120501360
Data de Entrada:10/10/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE BEJA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL / CONTRATO PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART27 N1 I N2 ART92 N1 ART100 ART102 N1 N3 B.
ETAF02 ART40 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC STA PROC01064/13 DE 2013/10/10.; AC STA PROC0532 DE 2013/11/05.
Referência a Doutrina:MÁRIO OLIVEIRA E RODRIGO OLIVEIRA - CPTA ANOTADO 2006 VOLI PAG94.
RIBEIRO MENDES CJA 97 PAG26.
Aditamento: