Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/19.1BELRS.SA1
Data do Acordão:07/01/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem a natureza jurídica de uma contribuição financeira.
II - Não ocorrendo inconstitucionalidade material das normas do seu regime jurídico, concretamente os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Regime CSB, aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na redacção em vigor em 2017, por violação do princípio da equivalência constitucionalmente consagrado, há que concluir que também a respectiva autoliquidação referente ao exercício de 2017, que o respeitou, não enferma de ilegalidade por violação desse mesmo princípio.
Nº Convencional:JSTA000P35818
Nº do Documento:SA2202607010518/19
Recorrente:BANCO 1..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: