Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/19.1BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/01/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem a natureza jurídica de uma contribuição financeira. II - Não ocorrendo inconstitucionalidade material das normas do seu regime jurídico, concretamente os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Regime CSB, aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na redacção em vigor em 2017, por violação do princípio da equivalência constitucionalmente consagrado, há que concluir que também a respectiva autoliquidação referente ao exercício de 2017, que o respeitou, não enferma de ilegalidade por violação desse mesmo princípio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35818 |
| Nº do Documento: | SA2202607010518/19 |
| Recorrente: | BANCO 1..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |