Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005903
Data do Acordão:02/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
ACRESCIMO DE PENSÃO
PASSAGEM A RESERVA
Sumário:Continuam a ser abonados os 0,14% relativos a cada periodo de 30 dias de serviço prestado no ultramar, mesmo depois da revisão de pensões, ao abrigo do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958.
O acrescimo sera, todavia, calculado em função da pensão atribuida no momento da passagem a reserva, e não da pensão revista.
Nº Convencional:JSTA00025057
Nº do Documento:SA119610217005903
Recorrente:CARVALHO , ARTUR
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1960/03/18.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/14 ART7.