Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005903 |
| Data do Acordão: | 02/17/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR ACRESCIMO DE PENSÃO PASSAGEM A RESERVA |
| Sumário: | Continuam a ser abonados os 0,14% relativos a cada periodo de 30 dias de serviço prestado no ultramar, mesmo depois da revisão de pensões, ao abrigo do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958. O acrescimo sera, todavia, calculado em função da pensão atribuida no momento da passagem a reserva, e não da pensão revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00025057 |
| Nº do Documento: | SA119610217005903 |
| Recorrente: | CARVALHO , ARTUR |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEXER DE 1960/03/18. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/14 ART7. |