Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014954
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ACTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - O silencio ou a abstenção da autoridade a quem a pretensão e dirigida so prova um acto tacito se essa autoridade tem o poder e o dever de decidir.
II - O recurso hierarquico necessario tem a finalidade de obter uma decisão definitiva susceptivel de ser impugnada contenciosamente.
III - Ate a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 3/80, de
7 de Fevereiro, os secretarios de Estado tinham competencia administrativa propria, sendo os seus actos definitivos e executorios.
IV - Dos actos dos secretarios de Estado, porque definitivos e executorios, não havia recurso hierarquico necessario para o Ministro da pasta correspondente.
Nº Convencional:JSTA00007336
Nº do Documento:SA119810409014954
Data de Entrada:07/28/1980
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1970
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINCTUR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART186 N1 ART202 D E.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
D 412-G/75 DE 1975/08/07 ART11 ART29 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/01/13 IN AD N125 PAG608.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG276 PAG475.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO E CIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PAG174.