Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035522 |
| Data do Acordão: | 05/09/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO ENTREVISTA MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO RECRUTAMENTO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Do art. 26/2 do DL 498/88 apenas resulta que a entrevista profissional de selecção não pode dar, por si só, o resultado do concurso, pelo que o seu peso específico não pode execeder o dos métodos previstos nas als. a), b) d c) do n. 1 do citado art. 26, no seu conjunto. II - Respeitado esse limite, cabe na margem de apreciação da Administração que o tribunal deve respeitar, salvo casos de uso de critério ostensivamente inadmíssivel, determinar o peso relativo de cada um dos métodos de selecção e factores de avaliação na fórmula classificativa dos candidatos. III - O alargamento da base de recrutamento decorrente do art. 24/1 do DL 247/87-17/6, não é incompatível com a ponderação, na sub-fórmula relativa à avaliação do factor-experiência profissional", do diferente tempo de serviço dos candidatos colocados em categorias de acesso diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00044421 |
| Nº do Documento: | SA119960509035522 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | MARQUES , PAULO |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Comunitária: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART5 N1 D ART26 N1 A B C N2 N3 B. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N1 N2. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART24 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG180. SILVA PAIXÃO E OUTRO LEGISLAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL PAG311. |