Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024038 |
| Data do Acordão: | 01/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO SUJEIÇÃO AO PODER DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O tempo de serviço prestado voluntariamente a Administração, sem remuneração exercendo-se tarefas administrativas, e acrescido ao tempo de aposentação, nos termos da alinea b) do artigo 25 do respectivo Estatuto, desde que o serviço tenha sido executado nas condições estabelecidas pelos respectivos dirigentes com sujeição a orientação destes. II - A sujeição a disciplina funcional não e arredada pelo facto de tais servidores não estarem sujeitos a processo disciplinar, sendo, ate, essa disciplina em certo aspecto mais severa, por o agente não ter as garantias do processo referido, podendo qualquer falta implicar a sua dispensa (sujeição a disciplina não e sujeição a processo disciplinar). |
| Nº Convencional: | JSTA00023495 |
| Nº do Documento: | SA119870122024038 |
| Data de Entrada: | 06/23/1986 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 381 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART1 N2 A ART25 B. |