Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024038
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
SUJEIÇÃO AO PODER DISCIPLINAR
Sumário:I - O tempo de serviço prestado voluntariamente a Administração, sem remuneração exercendo-se tarefas administrativas, e acrescido ao tempo de aposentação, nos termos da alinea b) do artigo
25 do respectivo Estatuto, desde que o serviço tenha sido executado nas condições estabelecidas pelos respectivos dirigentes com sujeição a orientação destes.
II - A sujeição a disciplina funcional não e arredada pelo facto de tais servidores não estarem sujeitos a processo disciplinar, sendo, ate, essa disciplina em certo aspecto mais severa, por o agente não ter as garantias do processo referido, podendo qualquer falta implicar a sua dispensa (sujeição a disciplina não e sujeição a processo disciplinar).
Nº Convencional:JSTA00023495
Nº do Documento:SA119870122024038
Data de Entrada:06/23/1986
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:381
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EA72 ART1 N2 A ART25 B.