Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022242
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ONUS DE ALEGAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
DESPACHO DO RELATOR
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Considerando-se prejudicado com o despacho do Relator que ordena a sua notificação para produzir alegações finais, devera o recorrente dele reclamar para a conferencia nos termos do art. 700, n.3 do C.P.C., dentro do prazo de 5 dias.
II - A substituição do objecto do recurso so e possivel nas hipoteses previstas no art. 51 do L.P.
Nº Convencional:JSTA00028349
Nº do Documento:SA119880614022242
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SARL
Recorrido 1:VICE PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3176
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/11/19.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART287 E ART292 N1 ART690 N3 ART700 N3.
LPTA85 ART9 N1 F ART40 N1 A ART52.