Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022242 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ONUS DE ALEGAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA DESPACHO DO RELATOR SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Considerando-se prejudicado com o despacho do Relator que ordena a sua notificação para produzir alegações finais, devera o recorrente dele reclamar para a conferencia nos termos do art. 700, n.3 do C.P.C., dentro do prazo de 5 dias. II - A substituição do objecto do recurso so e possivel nas hipoteses previstas no art. 51 do L.P. |
| Nº Convencional: | JSTA00028349 |
| Nº do Documento: | SA119880614022242 |
| Data de Entrada: | 02/11/1985 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SARL |
| Recorrido 1: | VICE PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3176 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/11/19. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART287 E ART292 N1 ART690 N3 ART700 N3. LPTA85 ART9 N1 F ART40 N1 A ART52. |