Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01597/13
Data do Acordão:03/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ESTRADA
LICENCIAMENTO
PUBLICIDADE
PROCESSO
LEGALIZAÇÃO
COMPETÊNCIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Sumário:I – Embora ordinariamente não sindique o juízo do TCA quanto à necessidade de ampliação da matéria de facto, o tribunal de revista pode e deve fazê-lo se tiver de apreciar uma «quaestio juris» de que dependa aquele comando ampliativo.
II – Não se forma caso julgado sobre a mera qualificação jurídica de um vício que o tribunal reconheceu existir.
III – Apresenta-se como intrinsecamente contraditório o acto, emanado da B…………, que, aceitando que os procedimentos de licenciamento de publicidade conexa com as estradas competem às câmaras municipais, abre «ex officio» e autoritariamente um processo de legalização nesse campo.
IV – Após a emergência do DL n.º 637/76, de 29/7, e, depois, da Lei n.º 97/88, de 17/8, o licenciamento da publicidade susceptível de contender, em certos moldes, com a utilização das estradas passou a competir às câmaras municipais, embora a B………. deva emitir parecer nesses procedimentos.
V – Os actos, de órgãos da B………., que iniciaram «ex officio» tais processos de legalização enfermam de incompetência relativa e são anuláveis por essa causa.
Nº Convencional:JSTA000P17253
Nº do Documento:SA12014032001597
Data de Entrada:11/15/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:B... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: