Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01132/11 |
| Data do Acordão: | 01/05/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS CONCURSO |
| Sumário: | A decisão do TCA no sentido de certo Programa de Concurso não suscitar, designadamente, as dúvidas invocadas pela Recorrente assenta em circunstâncias próprias daquele clausulado e do contexto específico de um concurso e suas normas que não tem importância jurídica ou social de carácter geral, nem fundamental, pelo que não preenche os requisitos do artigo 150º, nº1, do CPTA para a admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13622 |
| Nº do Documento: | SA12012010501132 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | ME E B..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |