Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01132/11
Data do Acordão:01/05/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
CONCURSO
Sumário:A decisão do TCA no sentido de certo Programa de Concurso não suscitar, designadamente, as dúvidas invocadas pela Recorrente assenta em circunstâncias próprias daquele clausulado e do contexto específico de um concurso e suas normas que não tem importância jurídica ou social de carácter geral, nem fundamental, pelo que não preenche os requisitos do artigo 150º, nº1, do CPTA para a admissão de revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P13622
Nº do Documento:SA12012010501132
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:ME E B..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: