Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015580 |
| Data do Acordão: | 02/22/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR MATERIA COLECTAVEL RENDIMENTO INVESTIMENTO PRODUTIVO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DEDUÇÕES |
| Sumário: | I - O imposto complementar incide no rendimento global do contribuinte, constituido por todos os rendimentos sujeitos aos impostos parcelares, embora destes isentos (artigos 3 e 84 do Codigo do Imposto Complementar). II - Assim, e devido imposto complementar pelo rendimento tributavel em contribuição industrial, correspondente aos valores amortizaveis, em cada ano, dos investimentos produtivos realizados, nos termos dos Decretos ns. 40874, 43871 e 43879. III - A importancia da contribuição industrial correspondente a esses investimentos sera deduzida a colecta em contribuição industrial, nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103. IV - No regime anterior aos Codigos da Contribuição Industrial e do Imposto Complementar de 1963, naquele rendimento tributavel não incidia contribuição industrial nem o imposto complementar de sobreposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00019581 |
| Nº do Documento: | SA219670222015580 |
| Data de Entrada: | 10/28/1966 |
| Recorrente: | FIATECE-SOC TEXTIL NARCISO JOSE MACHADO GUIMARÃES SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N64 ANOVI PAG713 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART18 ART44 PAR2. CICOM63 ART1 ART15 N3 ART83 ART84 ART91 N1. CONST33 ART70 N1 PAR1. D 40874 DE 1956/11/23. D 43871 DE 1961/08/22. D 40778 DE 1956/09/28 ART3 PAR1 ART4 N3. |