Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024254
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:Tendo em conta o disposto no artigo 102 da
Lei do Processo nos Tribunais Administrativos
(LPTA) os recursos fundados em oposição de acordãos seguem os termos dos artigos 763 e seguintes do Codigo de Processo Civil, pelo que o prazo de apresentação das respectivas alegações e de cinco dias a contar da notificação do despacho que admite o recurso.*
Nº Convencional:JSTA00011267
Nº do Documento:SAP19870528024254
Data de Entrada:02/12/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL
Recorrido 2:PINTO , FRANCISCO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:512
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART113.
CPC67 ART683 N1 ART763 ART765 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC23399 DE 1986/07/17.