Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024588
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - A execução da deliberação camarária que ordena a demolição de um muro de vedação de prédio rústico não é susceptível de causar ao seu proprietário prejuízo de difícil reparação, pois são sempre quantificáveis os prejuízos sofridos, quer lançando mão do meio previsto no artigo 521 do Código de Processo Civil, quer pela aplicação do critério da teoria da diferença, consagrada no artigo 566, 1 e 2 do Código Civil.
II - A verificação dos três requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. é cumulativa, pelo que, não se verificando um deles, fica prejudicada a apreciação dos restantes.
III - Não merece censura a decisão do T.A.C. que não ordenou a suspensão da eficácia da deliberação referida acima, com o fundamento de que se não verificava o requisito positivo da alínea a) do n. 1, daquele artigo 76.
Nº Convencional:JSTA00022847
Nº do Documento:SA119870505024588
Data de Entrada:12/29/1986
Recorrente:BENTO , HENRIQUE
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2301
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART105 N3.
CCIV66 ART566 N1 N2.
CPC67 ART521.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10891 DE 1977/08/11 IN AD N196 PAG440.
AC STA DE 1971/10/21 IN AD N120 PAG1675.
AC STA DE 1974/07/18 IN AD N155 PAG1331.
AC STA DE 1975/03/23 IN AD N171 PAG347.
AC STA DE 1981/01/15 IN AD N233 PAG551.
AC STA DE 1982/07/08 IN AD N252 PAG1500.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG565.