Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024588 |
| Data do Acordão: | 05/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - A execução da deliberação camarária que ordena a demolição de um muro de vedação de prédio rústico não é susceptível de causar ao seu proprietário prejuízo de difícil reparação, pois são sempre quantificáveis os prejuízos sofridos, quer lançando mão do meio previsto no artigo 521 do Código de Processo Civil, quer pela aplicação do critério da teoria da diferença, consagrada no artigo 566, 1 e 2 do Código Civil. II - A verificação dos três requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. é cumulativa, pelo que, não se verificando um deles, fica prejudicada a apreciação dos restantes. III - Não merece censura a decisão do T.A.C. que não ordenou a suspensão da eficácia da deliberação referida acima, com o fundamento de que se não verificava o requisito positivo da alínea a) do n. 1, daquele artigo 76. |
| Nº Convencional: | JSTA00022847 |
| Nº do Documento: | SA119870505024588 |
| Data de Entrada: | 12/29/1986 |
| Recorrente: | BENTO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2301 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART105 N3. CCIV66 ART566 N1 N2. CPC67 ART521. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10891 DE 1977/08/11 IN AD N196 PAG440. AC STA DE 1971/10/21 IN AD N120 PAG1675. AC STA DE 1974/07/18 IN AD N155 PAG1331. AC STA DE 1975/03/23 IN AD N171 PAG347. AC STA DE 1981/01/15 IN AD N233 PAG551. AC STA DE 1982/07/08 IN AD N252 PAG1500. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG565. |