Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0409/10 |
| Data do Acordão: | 06/30/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | A acção de anulação de deliberação social do órgão de direcção de uma pessoa colectiva, de constituir hipoteca de determinadas fracções prediais suas, a favor da entidade executada em execução fiscal, apresenta-se como causa prejudicial em relação aos autos de reclamação de actos do órgão da execução fiscal, onde aquela pessoa colectiva visa «a nulidade da garantia prestada» com fundamento na invalidade da deliberação de constituição daquela hipoteca – causa prejudicial cuja pendência baseia [ao abrigo do n.º 1 do artigo 279.º do Código de Processo Civil, por remissão da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário] a decisão de suspensão da instância nesses autos de reclamação, até decisão final daquela acção de anulação de deliberação social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11970 |
| Nº do Documento: | SA2201006300409 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |