Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016142 |
| Data do Acordão: | 03/11/1970 |
| Tribunal: | SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | FABRICA DE IGREJA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CONCORDATA AQUISIÇÃO DE BENS |
| Sumário: | As fabricas de igreja, como entidades canonicamente erectas e dotadas de personalidade juridica, estão isentas, ao abrigo do artigo VIII da Concordata, do imposto sobre as sucessões e doações relativamente a transmissão de bens adquiridos, por actos inter vivos ou mortis causa, para a satisfação dos fins que lhes são proprios. |
| Nº Convencional: | JSTA00017465 |
| Nº do Documento: | SA219700311016142 |
| Data de Entrada: | 07/16/1961 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DO ESPIRITO SANTO DE NISA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 115 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 30615 DE 1940/07/25 ART61 ART62. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII. |