Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016142
Data do Acordão:03/11/1970
Tribunal:SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:FABRICA DE IGREJA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONCORDATA
AQUISIÇÃO DE BENS
Sumário:As fabricas de igreja, como entidades canonicamente erectas e dotadas de personalidade juridica, estão isentas, ao abrigo do artigo VIII da Concordata, do imposto sobre as sucessões e doações relativamente a transmissão de bens adquiridos, por actos inter vivos ou mortis causa, para a satisfação dos fins que lhes são proprios.
Nº Convencional:JSTA00017465
Nº do Documento:SA219700311016142
Data de Entrada:07/16/1961
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DO ESPIRITO SANTO DE NISA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:DL 30615 DE 1940/07/25 ART61 ART62.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.