Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004436
Data do Acordão:01/24/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
Sumário:Não ha elementos de indiciação, por tentativa de descaminho de direitos de importação, do emigrante portugues que veio em ferias e fez transportar a sua bagagem num veiculo automovel de aluguer, no tejadilho e a vista da alfandega, não ficando provado que trazia mercadorias para negociar.
Nº Convencional:JSTA00018941
Nº do Documento:SA419680124004436
Recorrente:CARVALHO , FERNANDO
Recorrido 1:PRETO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43.