Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000356
Data do Acordão:07/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CONTRABANDO
INDICIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:Havendo indicios suficientes da introdução clandestina de algumas mercadorias apreendidas, e de proferir o respectivo despacho de contrabando de importação.
Nº Convencional:JSTA00013932
Nº do Documento:SA219760714000356
Data de Entrada:02/06/1975
Recorrente:CARVALHO , FELICIANO
Recorrido 1:AMARAL , MIGUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
RGA41 ART694.