Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30000A |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO RECLAMAÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não e de dificil reparação o prejuizo que resulta da imediata execução do acto que nega provimento ao recurso gracioso interposto de despacho homologatorio de lista de classificação, em concurso de provimento, pois que a eventual anulação daquele acto podera implicar, em sede de execução de julgado, o provimento do requerente com efeitos retroactivos na vaga preenchida, ou a preencher na pendencia do recurso, por outro candidato. |
| Nº Convencional: | JSTA00033673 |
| Nº do Documento: | SA11992012830000A |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | VITORINO , NUNO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/06/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |