Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026774 |
| Data do Acordão: | 03/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. REENVIO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | I - O acto tributário de liquidação de emolumentos registrais que aplica norma jurídica nacional contrária a uma Directiva comunitária não transcrita para a ordem jurídica interna é meramente anulável, sendo o prazo para a sua impugnação o geral, do direito nacional, de 90 dias. II - Esse prazo é conforme com os princípios da efectividade e da equivalência, tendo em conta o conjunto dos meios processuais que a nossa ordem jurídica faculta para obter o reembolso das quantias pagas em excesso, em consequência de liquidações feridas de ilegalidade, entre os quais figura o pedido de revisão da liquidação, seguido de reacção contenciosa contra o seu eventual indeferimento. III - A questão de saber se o prazo para accionar os meios processuais tendentes a obter aquele reembolso é compatível com os princípios do direito comunitário não é de colocar ao TJCE, a título prejudicial, se esse prazo é, no caso, de cinco anos, e há jurisprudência recente daquele Tribunal a entender razoável um prazo de três anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057419 |
| Nº do Documento: | SA220020320026774 |
| Data de Entrada: | 12/12/2001 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART94 ART118 N3 ART123 N1 A ART286 N1 A. CPPTRIB99 ART102 N1 F ART204 N1 A. LGT98 ART78 ART95 N1 N2 D ART97 N1 D. CPA91 ART133 N1 ART134 N2 ART135. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART85. DL 129/98 DE 1998/05/13 ART89 N3. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26392 DE 2001/10/31.; AC STA PROC26433 DE 2001/10/31.; AC STA PROC26233 DE 2001/12/12.; AC STA PROC26235 DE 2002/01/16.; AC STA PROC26231 DE 2002/01/30.; AC STA PROC26319 DE 2002/02/06. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-231/96 DE 1998/09/15. AC TRIJ PROCC-260/96 DE 1998/11/17. AC TRIJ PROCC-208/90 DE 1991/07/25. AC TRIJ PROCC-228/96 DE 1998/11/17. AC TRIJ PROCC-134/99 DE 2000/09/27. |
| Aditamento: | |