Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014724
Data do Acordão:05/17/1984
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
AMBIGUIDADE
Sumário:I - E obscuro o acordão que contem algum passo cujo sentido e ininteligivel, se não se souber o que se quis dizer; e ambiguo se alguma passagem se presta a interpretação ou sentidos diferentes.
II - Não incidindo qualquer obscuridade nem ambiguidade sobre os fundamentos nem sobre a decisão do acordão, porque o pedido da sua aclaração não pode servir para obter a modificação do julgado, deve ser indeferido tal requerimento.
Nº Convencional:JSTA00002952
Nº do Documento:SAP19840517014724
Data de Entrada:06/02/1980
Recorrente:CM DA CALHETA
Recorrido 1:COSTA , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2493
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N3.
CPC67 ART669 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/27 IN AD N258 PAG806.