Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014724 |
| Data do Acordão: | 05/17/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO AMBIGUIDADE |
| Sumário: | I - E obscuro o acordão que contem algum passo cujo sentido e ininteligivel, se não se souber o que se quis dizer; e ambiguo se alguma passagem se presta a interpretação ou sentidos diferentes. II - Não incidindo qualquer obscuridade nem ambiguidade sobre os fundamentos nem sobre a decisão do acordão, porque o pedido da sua aclaração não pode servir para obter a modificação do julgado, deve ser indeferido tal requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00002952 |
| Nº do Documento: | SAP19840517014724 |
| Data de Entrada: | 06/02/1980 |
| Recorrente: | CM DA CALHETA |
| Recorrido 1: | COSTA , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2493 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N3. CPC67 ART669 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/10/27 IN AD N258 PAG806. |