Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047592 |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. ACTO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. ADMISSÃO. |
| Sumário: | I - No n.º 4, do artigo 151° do CPA prevê-se a possibilidade de impugnação contenciosa dos actos e operações de execução com base em ilegalidade própria dos aludidos actos e operações, não decorrente da ilegalidade do acto exequendo. II - Os actos de abertura de concursos não são, em princípio, passíveis de impugnação contenciosa. III - E, isto, uma vez que, normalmente, tais actos se apresentam destituídos de lesividade autónoma e própria das posições subjectivas dos Particulares, assumindo-se, em regra, como actos meramente instrumentais ou preparatórios da decisão final do procedimento. IV - Só assim não será naqueles casos em que, em face da alegação do Recorrente, o acto se consubstancia, de "per si", numa violação autónoma das aludidas posições subjectivas o que sucederá, designadamente, quando tal acto contenha em si mesmo um efeito que, em certo sentido, condicione irremediavelmente. a decisão final ou que, desde logo, produza efeitos lesivos sobre a situação jurídica do Particular por vícios privativos do dito acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056248 |
| Nº do Documento: | SA120010628047592 |
| Data de Entrada: | 04/26/2001 |
| Recorrente: | SILVA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | PRES DA JF DE VILAR DO PARAÍSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA95 ART151 N4. |
| Aditamento: | |