Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047592
Data do Acordão:06/28/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
ACTO DE EXECUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ADMISSÃO.
Sumário:I - No n.º 4, do artigo 151° do CPA prevê-se a possibilidade de impugnação contenciosa dos actos e operações de execução com base em ilegalidade própria dos aludidos actos e operações, não decorrente da ilegalidade do acto exequendo.
II - Os actos de abertura de concursos não são, em princípio, passíveis de impugnação contenciosa.
III - E, isto, uma vez que, normalmente, tais actos se apresentam destituídos de lesividade autónoma e própria das posições subjectivas dos Particulares, assumindo-se, em regra, como actos meramente instrumentais ou preparatórios da decisão final do procedimento.
IV - Só assim não será naqueles casos em que, em face da alegação do Recorrente, o acto se consubstancia, de "per si", numa violação autónoma das aludidas posições subjectivas o que sucederá, designadamente, quando tal acto contenha em si mesmo um efeito que, em certo sentido, condicione irremediavelmente. a decisão final ou que, desde logo, produza efeitos lesivos sobre a situação jurídica do Particular por vícios privativos do dito acto.
Nº Convencional:JSTA00056248
Nº do Documento:SA120010628047592
Data de Entrada:04/26/2001
Recorrente:SILVA , JOSÉ
Recorrido 1:PRES DA JF DE VILAR DO PARAÍSO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA95 ART151 N4.
Aditamento: