Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0846/15
Data do Acordão:09/29/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
FISCALIZAÇÃO
OBRAS
Sumário:I - Relativamente a infraestruturas rodoviárias nacionais que integravam o objecto da concessão da ex-B………….., SA, nos termos do art. 10º do DL nº 374/2007, de 7/11, em conjugação com o art. 4º, nº 1 do DL nº 380/2007, de 13/11, e seus quadros anexos [redacção dada pelo DL nº 110/2009, de 18/5], esta gozava de poderes de fiscalização, poderes esses destinados a prevenir os riscos para a liberdade e para a segurança na circulação rodoviária.
II - Assim, depois da entrada em vigor daqueles diplomas a ex-B…………, SA, actual C…………, S.A, detinha competência para ordenar a correcção de anomalias que poderão pôr em causa a circulação rodoviária, contendendo com a defesa do “estatuto da estrada”, prendendo-se com a necessidade de alertar os condutores com os sinais verticais ou horizontais à entrada e saída da AS, de forma a evitar saídas inusitadas, perturbação rodoviária e acidentes de viação.
Nº Convencional:JSTA000P20952
Nº do Documento:SA1201609290846
Data de Entrada:05/20/2016
Recorrente:C........., SA
Recorrido 1:A.........., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: