Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0846/15 |
| Data do Acordão: | 09/29/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS FISCALIZAÇÃO OBRAS |
| Sumário: | I - Relativamente a infraestruturas rodoviárias nacionais que integravam o objecto da concessão da ex-B………….., SA, nos termos do art. 10º do DL nº 374/2007, de 7/11, em conjugação com o art. 4º, nº 1 do DL nº 380/2007, de 13/11, e seus quadros anexos [redacção dada pelo DL nº 110/2009, de 18/5], esta gozava de poderes de fiscalização, poderes esses destinados a prevenir os riscos para a liberdade e para a segurança na circulação rodoviária. II - Assim, depois da entrada em vigor daqueles diplomas a ex-B…………, SA, actual C…………, S.A, detinha competência para ordenar a correcção de anomalias que poderão pôr em causa a circulação rodoviária, contendendo com a defesa do “estatuto da estrada”, prendendo-se com a necessidade de alertar os condutores com os sinais verticais ou horizontais à entrada e saída da AS, de forma a evitar saídas inusitadas, perturbação rodoviária e acidentes de viação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20952 |
| Nº do Documento: | SA1201609290846 |
| Data de Entrada: | 05/20/2016 |
| Recorrente: | C........., SA |
| Recorrido 1: | A.........., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |