Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0100/09 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO DIREITO DE AUDIÇÃO DIREITO DE AUDIÊNCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | Tendo sido deduzida impugnação judicial contra o acto de liquidação de taxa pela ocupação da via pública em consequência de anulação de liquidação anterior também objecto de impugnação judicial, o facto de naquela se ter pronunciado sobre as mesmas questões invocadas nesta não afasta o direito de o contribuinte ser ouvido na sequente impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065804 |
| Nº do Documento: | SA2200906250100 |
| Data de Entrada: | 01/28/2009 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100 ART103 ART135. CPPTRIB99 ART45 ART99 D. LGT98 ART60 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31. |
| Aditamento: | |