Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001804 |
| Data do Acordão: | 02/03/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ALÇADA TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | Para efeitos da alçada o valor que releva e o de cada uma das impugnações ou execuções, embora posteriormente apensadas, com vista ao seu julgamento em conjunto, e não o valor correspondente a soma dos valores de cada uma delas - processo principal e seus apensos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00006028 |
| Nº do Documento: | SA219820203001804 |
| Data de Entrada: | 10/15/1981 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART255 B. CPC67 ART678. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/03/11 IN AD N234 PAG738. |