Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010496
Data do Acordão:06/24/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EXTINÇÃO DO RECURSO
PERDA DE OBJECTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CONGELAMENTO DE BENS
CADUCIDADE
Sumário:I - Em recurso contencioso, interposto de acto que não declarou a caducidade de medida administrativa de congelamento de bens, equivale a declaração dessa caducidade a desistencia por acto do Ministro da Justiça.
II - Dai a extinção do recurso por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00004225
Nº do Documento:SAP19860624010496
Data de Entrada:06/25/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:HERDEIROS DE AFONSO PINTO DE MAGALHÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:421
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 F.
CPC67 ART287 E ART447.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1977/11/23.