Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003638 |
| Data do Acordão: | 02/23/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO |
| Sumário: | Há poder discricionário quando a lei deixa à Administração, no exercício da sua competência por ocasião de uma relação de direito com um particular, um livre poder de apreciação para decidir se deve abster-se ou agir e qual o conteúdo que vai dar ao acto. É vinculado o acto quando se limita a executar a vontade expressa na lei, nas circunstâncias nela previstas. Estão isentos do pagamento de direitos de importação nas colónias os objectos oferecidos às missões religiosas para o seu serviço por entidades nacionais ou estrangeiras. O acto declaratório da isenção é vinculado e não discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00027354 |
| Nº do Documento: | SA119510223003638 |
| Recorrente: | BLAKE , CHARLES |
| Recorrido 1: | MINCOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOL DE 1950/05/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 37214 DE 1948/12/16 ART1 ART101 N72. D 36459 DE 1947/08/06 ART4. DL 37977 DE 1950/09/21 ART92 N70 PAR1 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | ROGER BONNARD PRECIS DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED PAG80. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG484. |