Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003638
Data do Acordão:02/23/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
Sumário:Há poder discricionário quando a lei deixa à Administração, no exercício da sua competência por ocasião de uma relação de direito com um particular, um livre poder de apreciação para decidir se deve abster-se ou agir e qual o conteúdo que vai dar ao acto.
É vinculado o acto quando se limita a executar a vontade expressa na lei, nas circunstâncias nela previstas.
Estão isentos do pagamento de direitos de importação nas colónias os objectos oferecidos às missões religiosas para o seu serviço por entidades nacionais ou estrangeiras.
O acto declaratório da isenção é vinculado e não discricionário.
Nº Convencional:JSTA00027354
Nº do Documento:SA119510223003638
Recorrente:BLAKE , CHARLES
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOL DE 1950/05/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 37214 DE 1948/12/16 ART1 ART101 N72.
D 36459 DE 1947/08/06 ART4.
DL 37977 DE 1950/09/21 ART92 N70 PAR1 PAR4.
Referência a Doutrina:ROGER BONNARD PRECIS DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED PAG80.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG484.