Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009759
Data do Acordão:03/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO PREPARATORIO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:I - O acto de contagem de tempo, para efeito de aposentação, assume natureza meramente preparatoria, sendo regulado pela lei vigente a data do facto determinante da aposentação.
II - Assim, feita uma contagem previa, pode a mesma ser alterada em função do novo regime, nos termos da conclusão I.
III - E aplicavel a contagem de tempo a doutrina do paragrafo unico do artigo 20 do Decreto n. 44252, de 24 de Março de 1962, que transitou para o segundo periodo do paragrafo unico do artigo 92 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino de 1966, quando se trate de funcionario aposentado no dominio desse regime.
IV - O artigo 6, n. 1, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e aplicavel ao calculo da pensão de aposentação de funcionario que, mesmo desligado do serviço, antes de 1 de Janeiro de 1973, e aposentado com a inerente pensão definitiva apos aquela data, prevista no n. 3 do citado artigo 6.
Nº Convencional:JSTA00012938
Nº do Documento:SA119760318009759
Data de Entrada:07/09/1975
Recorrente:VIEIRA , HENRIQUE
Recorrido 1:MINCIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:493
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1100
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCIN DE 1975/02/06.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1 PAR2.
EFU66 ART8 ART92 PARUNICO ART228 ART277 N2 B ART430 D PAR6 ART431 PAR1 ART434 ART444 PAR3.
D 44252 DE 1962/03/24 ART20 PARUNICO.
D 40225 DE 1955/07/05 ART12 N26.
D 45374 DE 1963/11/22 ART14 N27.
D 544/72 DE 1972/12/22 ART15 N18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N1 N3.
LOU72 BXV.
EA72 ART53 ART132.
Jurisprudência Nacional:AC CONSULTRAMAR DE 1965/10/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG526.