Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009759 |
| Data do Acordão: | 03/18/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ACTO PREPARATORIO PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - O acto de contagem de tempo, para efeito de aposentação, assume natureza meramente preparatoria, sendo regulado pela lei vigente a data do facto determinante da aposentação. II - Assim, feita uma contagem previa, pode a mesma ser alterada em função do novo regime, nos termos da conclusão I. III - E aplicavel a contagem de tempo a doutrina do paragrafo unico do artigo 20 do Decreto n. 44252, de 24 de Março de 1962, que transitou para o segundo periodo do paragrafo unico do artigo 92 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino de 1966, quando se trate de funcionario aposentado no dominio desse regime. IV - O artigo 6, n. 1, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e aplicavel ao calculo da pensão de aposentação de funcionario que, mesmo desligado do serviço, antes de 1 de Janeiro de 1973, e aposentado com a inerente pensão definitiva apos aquela data, prevista no n. 3 do citado artigo 6. |
| Nº Convencional: | JSTA00012938 |
| Nº do Documento: | SA119760318009759 |
| Data de Entrada: | 07/09/1975 |
| Recorrente: | VIEIRA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINCIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 493 |
| Referência Publicação 1: | AD N176-177 ANOXV PAG1100 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCIN DE 1975/02/06. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1 PAR2. EFU66 ART8 ART92 PARUNICO ART228 ART277 N2 B ART430 D PAR6 ART431 PAR1 ART434 ART444 PAR3. D 44252 DE 1962/03/24 ART20 PARUNICO. D 40225 DE 1955/07/05 ART12 N26. D 45374 DE 1963/11/22 ART14 N27. D 544/72 DE 1972/12/22 ART15 N18. D 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N1 N3. LOU72 BXV. EA72 ART53 ART132. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONSULTRAMAR DE 1965/10/22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG526. |