Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035450
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DOCA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de acto de indeferimento tácito, quando a autoridade competente havia já proferido acto expresso, deve tal recurso ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição, ainda que aquela autoridade não tenha oportunamente comunicado tal acto expresso.
II - O desconhecimento da existência do acto expresso, por parte do interessado, apenas aproveita a este no que concerne ao encargo de custas, e se tal desconhecimento for devido a falta de notificação ou publicação.
III - No caso referido em I, torna-se mesmo inviável o uso, pelo recorrente, da faculdade prevista no art. 51 n. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00046048
Nº do Documento:SA119960612035450
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:LARANJO , JOÃO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART51 N1.