Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028999
Data do Acordão:01/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECORRIDO PARTICULAR
FALTA DE CITAÇÃO
PROCESSO INSTRUTOR
APENSAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - Não há nulidade de citação de recorrido particular do recurso contencioso, por se não encontrar apenso o processo gracioso quando seja ordenada a referida citação.
II - Uma irregularidade de processo só determina nulidade quando possa influir no exame e decisão da causa.
III - Não há violação do princípio do contraditório quando se manda citar o contra interessado para contestar o recurso contencioso, mesmo que nem todos os elementos instrutórios já se encontrem nos autos.
IV - A reclamação de nulidade de processo só será de usar quando a irregularidade arguida não decorra, directamente, de despacho judicial.
Nº Convencional:JSTA00037574
Nº do Documento:SA119930128028999
Data de Entrada:12/11/1990
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINIENE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1990/10/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART195 N1 N2 ART198 N1 ART228.
LPTA85 ART49.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOL2 PAG507.