Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017803
Data do Acordão:12/03/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AMNISTIA
ACEITAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Desde que a entidade recorrida aplique a amnistia da Lei n. 16/86 a sanção disciplinar contenciosamente impugnada e o recorrente requeira a extinção da instancia por inutilidade superveniente, deve o Tribunal julgar findo o recurso.
Nº Convencional:JSTA00024654
Nº do Documento:SA119871203017803
Data de Entrada:08/06/1982
Recorrente:ANDRE , ADELIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5527
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1982/05/10.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11.
LPTA85 ART48.
CPC67 ART287 E.