Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018291
Data do Acordão:03/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CARREIRA
PESSOAL TECNICO AUXILIAR
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
PRINCIPIO DA IRRETROACTIVIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A transição de funcionarios para lugares de novos quadros operada ao abrigo do Decreto-Lei 191-C/79, de 25-6, retroage os seus efeitos a 1-7-79.
II - Sendo principio geral de Direito Administrativo o de que o acto administrativo não tem eficacia retroactiva, do acto de nomeação para os novos quadros ha-de resultar a retroacção dos efeitos aquela data, por so assim se observar aquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00012074
Nº do Documento:SA119850314018291
Data de Entrada:12/21/1982
Recorrente:AGUARDELA , ELISABETTE E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:900
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/08/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48686 DE 1968/11/15 ART41.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART20 ART21 ART28 ART29.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5.
DRGU 32/82 DE 1982/06/03 ART25 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18292 DE 1984/05/03.
AC STA PROC18339 DE 1984/01/26.