Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018291 |
| Data do Acordão: | 03/14/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CARREIRA PESSOAL TECNICO AUXILIAR TRANSIÇÃO DE PESSOAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO PRINCIPIO DA IRRETROACTIVIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A transição de funcionarios para lugares de novos quadros operada ao abrigo do Decreto-Lei 191-C/79, de 25-6, retroage os seus efeitos a 1-7-79. II - Sendo principio geral de Direito Administrativo o de que o acto administrativo não tem eficacia retroactiva, do acto de nomeação para os novos quadros ha-de resultar a retroacção dos efeitos aquela data, por so assim se observar aquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00012074 |
| Nº do Documento: | SA119850314018291 |
| Data de Entrada: | 12/21/1982 |
| Recorrente: | AGUARDELA , ELISABETTE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 900 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1982/08/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48686 DE 1968/11/15 ART41. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART20 ART21 ART28 ART29. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5. DRGU 32/82 DE 1982/06/03 ART25 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18292 DE 1984/05/03. AC STA PROC18339 DE 1984/01/26. |