Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026010
Data do Acordão:09/27/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ASSISTENTE DE DADOR.
PESSOAL ADMINISTRATIVO.
PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL
Sumário:I - De acordo com o preceituado no artº 3º, nº 4, do DL 248/85, de 15/7, com a redacção do DL 317/86, de 25/9, uma funcionária com a categoria de Assistente de dador dos quadros dos HCL e da MAC, apenas poderia ser integrada no grupo de pessoal Administrativo previsto no Mapa I que lhe é anexo.
II - Uma funcionária com tal categoria só poderia ser integrada no grupo do pessoal Técnico profissional, previsto no mesmo mapa, se fosse detentora de um curso de formação profissional com duração não inferior a 18 meses, nos termos do artº 20º, nº 2, alínea b) do mesmo DL (e ainda 9 anos de escolaridade).
Nº Convencional:JSTA00056582
Nº do Documento:SA120010927026010
Data de Entrada:02/11/1999
Recorrente:LEITÃO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP CONJUNTO MINSAUD E SE DO ORÇAMENTO DE 1988/02/12 QUE APROVOU A PORTARIA N150/88 DE 1988/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART3 N4 NA RED DO DL 317/86 DE 1986/09/25.
Aditamento: