Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030066
Data do Acordão:03/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
INSCRIÇÃO
DIUTURNIDADES
Sumário:Sendo de prestação de serviços o contrato celebrado entre a Administração e as costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), o tempo no decurso do qual as mesmas costureiras executaram essa tarefa, para o Ministério do Exército, não assume relevância para efeitos de atribuição de diuturnidades.
Nº Convencional:JSTA00034139
Nº do Documento:SA119920326030066
Data de Entrada:11/12/1991
Recorrente:NEVES , NATALIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N2.
DL 41892 ART48 PAR6.
EA72 ART1 ART2 A.
DL 218/76 DE 1976/03/27.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/10 IN AP DR PAG2460.
AC STA DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG628.
AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
Referência a Pareceres:P PGR N6/81 IN DR IIS DE 1982/02/24.