Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030360
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO EVENTUAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Deve ser liminarmente indeferida a petição de suspensão de eficácia de acto, quando nela não se apontem, com um mínimo de verosimilhança, eventuais prejuízos dificilmente reparáveis, para o requerente ou para os interesses que este venha a defender no recurso, resultantes da execução do acto;
II - Não têm consistência atendível, prejuízos "do foro psicológico" ou de "restrição de acção sindical" aventados por sindicalista funcionário municipal, para justificar a suspensão de acto que lhe havia imposto pena disciplinar expulsiva.
Nº Convencional:JSTA00034090
Nº do Documento:SA119920211030360
Data de Entrada:01/28/1992
Recorrente:DIAS , MARIO
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.