Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030360 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO EVENTUAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Deve ser liminarmente indeferida a petição de suspensão de eficácia de acto, quando nela não se apontem, com um mínimo de verosimilhança, eventuais prejuízos dificilmente reparáveis, para o requerente ou para os interesses que este venha a defender no recurso, resultantes da execução do acto; II - Não têm consistência atendível, prejuízos "do foro psicológico" ou de "restrição de acção sindical" aventados por sindicalista funcionário municipal, para justificar a suspensão de acto que lhe havia imposto pena disciplinar expulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00034090 |
| Nº do Documento: | SA119920211030360 |
| Data de Entrada: | 01/28/1992 |
| Recorrente: | DIAS , MARIO |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |