Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01679/03 |
| Data do Acordão: | 04/20/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. RECLAMAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões que devesse conhecer - art. 668°, n.° 1 do CPC e 144°, n.° 1 do CPT. II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao juiz - art. 660°, n.° 2 do CPC - de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, tendo apenas como limite a sua prejudicialidade por virtude da solução dada a outras, por tal modo que é a infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade. III - O recurso por oposição de acórdãos não pode ter-se como ordinário para efeitos do disposto no art. 668°, n.° 3 do CPC, devendo, em tal circunstância, as nulidades de sentença ser arguidas em reclamação para o tribunal ou formação a quo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062124 |
| Nº do Documento: | SA22005042001679 |
| Data de Entrada: | 10/22/2003 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC1679/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 B D N3 ART676 N2. ETAF84 ART30 B. CPPTRIB99 ART125 N1 ART284. EBF89 ART13 N2 N3 ART36. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143 PAG254. |
| Aditamento: | |