Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01679/03
Data do Acordão:04/20/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
RECLAMAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões que devesse conhecer - art. 668°, n.° 1 do CPC e 144°, n.° 1 do CPT.
II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao juiz - art. 660°, n.° 2 do CPC - de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, tendo apenas como limite a sua prejudicialidade por virtude da solução dada a outras, por tal modo que é a infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade.
III - O recurso por oposição de acórdãos não pode ter-se como ordinário para efeitos do disposto no art. 668°, n.° 3 do CPC, devendo, em tal circunstância, as nulidades de sentença ser arguidas em reclamação para o tribunal ou formação a quo.
Nº Convencional:JSTA00062124
Nº do Documento:SA22005042001679
Data de Entrada:10/22/2003
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC1679/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 B D N3 ART676 N2.
ETAF84 ART30 B.
CPPTRIB99 ART125 N1 ART284.
EBF89 ART13 N2 N3 ART36.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143 PAG254.
Aditamento: