Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029635 |
| Data do Acordão: | 09/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | A imediata execução de despacho que desapossa o requerente de um predio rustico onde ele exerce a sua actividade agricola e tem uma exploração pecuaria, determinando assim a liquidação da empresa, causa provavelmente prejuizos de dificil ou impossivel quantificação que, nos termos do art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, se devem qualificar como de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034155 |
| Nº do Documento: | SA119910924029635 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | BICA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO - FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/05/09. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50. |