Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014184
Data do Acordão:12/16/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INSTALAÇÃO DE FARMACIAS
Sumário:I - Tendo a Secção fixado, em sede de materia de facto, que o despacho esta fundamentado por apropriação de informação e parecer que lhe subjazem, tem este Tribunal de acatar o assim decidido. E, resultando, desse modo, que o despacho recorrido revela concretamente as razões de facto e de direito pelas quais o acto foi emitido pela forma que foi, não merece censura a decisão recorrida quando julgou devidamente fundamentado o despacho impugnado.
II - Tendo igualmente a Secção, em sede de materia de facto, decidido que a abertura da nova farmacia vai satisfazer as necessidades de cobertura sanitaria de outras dez freguesias e ficara situada a mais de 5 km da localidade em que esta situada a da recorrente, não merece aquele acordão censura ao julgar verificados os pressupostos legais previstos nas alineas a) e c) do n. 2 da Port.
413/73, de 9-6, na redacção introduzida pela Port.
634/77, de 4-10.
Nº Convencional:JSTA00004326
Nº do Documento:SAP19861216014184
Data de Entrada:12/15/1983
Recorrente:LOPES , MARILIA
Recorrido 1:ADJUNTO DO DIRGER DE SAUDE - NOITES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:905
Referência Publicação 1:AD N310 ANOXXVI PAG1286
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
LPTA85 ART102.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 NA REDACÇÃO DA PORT 634/77 DE 1977/10/04 N2A C.