Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001587 |
| Data do Acordão: | 06/01/1967 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | DESCAMINHO PODERES DE COGNIÇÃO PROCESSO PENAL MATERIA DE FACTO TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | I - Apesar de so um dos arguidos ter recorrido de parte da decisão condenatoria, e de conhecer de toda a causa e em relação a todos os arguidos e agentes do mesmo delito de descaminho de direitos de importação das mercadorias estrangeiras identificadas, dada a amplitude do recurso em processo penal aplicavel nos termos do artigo 11 do Contencioso Aduaneiro. II - A materia de facto que a Secção considerou provada e que ao Tribunal Pleno compete acatar, integra o delito de descaminho de direitos definido no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro. III - Ao arguido, encarregado geral, que orientou e dirigiu o trabalho de carga, transporte e descarga da mercadoria descaminhada e de elevar a multa em que vinha condenado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001071 |
| Nº do Documento: | SAP19670601001587 |
| Data de Entrada: | 10/14/1966 |
| Recorrente: | TAVARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/21/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 54 |
| Referência Publicação 1: | AD N82 ANOVII PAG1389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC4198. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447 ART448 ART663 ART667. CADU41 ART11 ART15 N7 ART16 ART20 ART41 ART43. CPC61 ART154 ART155. |