Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001587
Data do Acordão:06/01/1967
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:DESCAMINHO
PODERES DE COGNIÇÃO
PROCESSO PENAL
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - Apesar de so um dos arguidos ter recorrido de parte da decisão condenatoria, e de conhecer de toda a causa e em relação a todos os arguidos e agentes do mesmo delito de descaminho de direitos de importação das mercadorias estrangeiras identificadas, dada a amplitude do recurso em processo penal aplicavel nos termos do artigo 11 do Contencioso Aduaneiro.
II - A materia de facto que a Secção considerou provada e que ao Tribunal Pleno compete acatar, integra o delito de descaminho de direitos definido no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro.
III - Ao arguido, encarregado geral, que orientou e dirigiu o trabalho de carga, transporte e descarga da mercadoria descaminhada e de elevar a multa em que vinha condenado.*
Nº Convencional:JSTA00001071
Nº do Documento:SAP19670601001587
Data de Entrada:10/14/1966
Recorrente:TAVARES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/21/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:54
Referência Publicação 1:AD N82 ANOVII PAG1389
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4198.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART447 ART448 ART663 ART667.
CADU41 ART11 ART15 N7 ART16 ART20 ART41 ART43.
CPC61 ART154 ART155.