Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012553
Data do Acordão:06/27/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:Nem o ETAF, com a sua legislação complementar e regulamentadora (D.L. n. 374/84, de 29/11), retiraram aos tribunais tributarios de 1 Instancia de Lisboa, a competencia para cobrar coercivamente os creditos da C.G.D., competencia essa que foi mantida conforme o disposto nos arts. 62, n. 1, al. c, do ETAF e 61, n. 1, do D.L. n. 48953, de 5/4/69.
Nº Convencional:JSTA00028007
Nº do Documento:SA219900627012553
Data de Entrada:03/28/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:GOMES , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:715
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 ART62 N1 C ART121.
CPCI63 ART37 C ART43 ART144 ART145 PARUNICO ART153 - ART155 ART176 G.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART61 N1.